Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) de hoje
, o desembargado Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima acolheu os argumentos apresentados pela vereadora Lucimara Passos, através do Partido Comunista do Brasil (PC do B), deferindo em parte a medida cautelar pleiteada: O desembargador determinou que, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Prefeitura de Aracaju limite o reajuste na cobrança do IPTU 2015, a 30% do valor cobrado no ano de 2014.