A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em julgamento realizado no dia 28.02.2013, manteve a de decisão do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, que determinou a retirada de cão da raça Chow-Chow de apartamento em condomínio.
O relator do recurso inominado, Marcos de Oliveira Pinto, afirmou que restou incontroverso que a autora possui um cão, definido como de médio porte e que o regimento interno do condomínio permite apenas a criação de animais de pequeno porte. “A realidade social indica que está correto definir regras e normas de convívio em um condomínio, de modo que seja permitido criar limitação para a existência de animal de estimação dentre os condôminos, visando evitar incômodos aos demais moradores, perturbação ao sossego, risco à saúde ou à integridade dos mesmos. Não sendo observadas essas regras, os condôminos poderão estar sujeitos à sanções previstas em Regimento Interno”, explicou o magistrado.