O Poder Judiciário Sergipano, atendendo aos pedidos liminares formulados
através de Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotora de Justiça Dra.
Allana Rachel Monteiro Batista, determinou o bloqueio de bens do
ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo, e dos três empregados públicos, Milton Alves, Aerton dos Santos e José Aírton dos Santos. Tal medida
foi imposta para garantir o pagamento da futura execução de sentença
condenatória por Improbidade Administrativa.
De acordo com a ACP, a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que o
ex-prefeito encaminhava eleitores a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, em Itabaiana, para realizar parcelamentos sem a exigência da
assinatura da confissão de dívida, com dispensas de multas, juros e
correção monetária, além de ligações e religações de abastecimento de
água sem a cobrança da tarifa devida pelo serviço. Ainda segundo a
Procuradoria, todas essas irregularidades eram feitas com a colaboração
de empregados públicos ou terceirizados.
A DESO instaurou inquérito administrativo e os funcionários citados foram demitidos. A diretoria da Companhia de Saneamento identificou cada um
dos empregados através das atribuições administrativas que possuíam na
época.
“A indisponibilidade dos bens visa à defesa da legalidade, moralidade,
impessoalidade, segura jurídica e do patrimônio público, uma vez que os
atos ilegais trouxeram prejuízo ao patrimônio econômico da DESO”,
ressaltou a Promotora de Justiça, na ACP.
Coordenadoria de Comunicação - MP/SE