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Sukita, ex-prefeito de Capela, é condenado em mais duas ações por improbidade administrativa 25 de Novembro 12H:12
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Sukita, ex-prefeito de Capela, é condenado em mais duas ações por improbidade administrativa

Condenações dizem respeito a superfaturamento na compra de medicamentos e desvio de recursos da educação

Após ajuizamento de ações de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal em Sergipe, o ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, foi condenado em dois processos. Um deles diz respeito ao desvio de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O outro foi envolve superfaturamento na aquisição de medicamentos, equipamentos e serviços por dispensa de licitação, onde a então secretária de saúde do município, Luana Grassi, também foi processada.

Desvio de recursos da educação 

O município recebeu recursos do FNDE, através de convênio com o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), cujo valor total era de quase R$ 1 milhão.

O valor deveria ser destinado à construção de uma unidade de educação básica no município. A partir de fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), foi detectado o superfaturamento na obra que causou um prejuízo de R$ 41 mil aos cofres públicos.

Superfaturamento na compra de medicamentos

Durante a gestão de Sukita, foram identificadas irregularidades, pela mesma fiscalização realizada pela CGU, na aquisição de medicamentos, equipamentos e serviços pelo município de Capela. Na aquisição de medicamentos, o sobrepreço foi, em média, de quase 200%.

A prefeitura contratou serviços superfaturados, como o coffee break durante capacitação de agentes de saúde, que custou R$ 8.800,00, quando a CGU apurou que o mesmo serviço poderia ter sido prestado por R$ 1.800,00.

O valor total da ação é de R$ 155 mil, montante cuja destinação não foi comprovada adequadamente. A condenação, neste caso, também vale para a ex-secretária de saúde Luana Grassi.

Penas 

Pelos desvios de recursos da educação, a Justiça Federal determinou que Sukita faça o ressarcimento integral, no valor de R$372.277,86, atualizado até a data em que foi proferida manifestação. Além disso, ele deve pagar multa civil no mesmo valor do dano causado.

Pelo superfaturamento na compra dos medicamentos, Sukita e Luana Grassi devem devolver aos cofres públicos o valor de R$ 342.618,15, em razão dos atos de improbidade administrativa cometidos por ambos.

Além disso, por seus atos de improbidade, a ex-secretária deve devolver ao erário o valor de R$ 841.621,21. A Justiça também estabeleceu que eles devem pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário.

Nas duas sentenças, a Justiça também estabeleceu a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar ou receber benefícios junto ao Poder Público. A defesa dos réus ainda pode interpor recursos às decisões.

 

Ascom/MPF

Foto: Arquivo Pessoal

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