Poder e Cotidiano em Sergipe
Nova lei amplia punição para torcidas organizadas infratoras 26 de Novembro 12H:21
PODER

Nova lei amplia punição para torcidas organizadas infratoras

Foi publicada no Diário Oficial da União, hoje (26), a Lei 13.912, de 2019, que estabelece: a torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

A nova norma altera a redação do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) para ampliar o prazo de impedimento que, antes, poderia ser de até três anos. 

A nova lei também estende sua incidência a atos praticados em datas e locais diferentes dos eventos esportivos e institui novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.

Para isso, acrescenta o artigo 39-C ao Estatuto de Defesa do Torcedor para determinar que a punição seja imposta à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva, nos casos de invasão de local de treinamento; confronto, ou induzimento ou auxílio a confronto, entre torcedores; e ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas voltados principal ou exclusivamente à cobertura de competições esportivas, mesmo que, no momento, não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento.

A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017 , do deputado Andre Moura (PSC-SE), aprovado no Senado no último dia 30 de outubro. De acordo com o parlamentar, o espírito do Estatuto de Defesa do Torcedor é assegurar a segurança de todos os envolvidos no evento esportivo (inclusive dos atletas), independentemente do local em que ocorre eventual violência. 

— A redação do artigo 39-C torna cristalina a possibilidade de aplicação das penalidades às torcidas em qualquer episódio de violência ou de vandalismo em que estejam envolvidos seus integrantes. A inclusão do novo artigo aprimora a legislação, ampliando a sensação de segurança jurídica e reduzindo a margem de discricionariedade do Poder Judiciário ao interpretar o Estatuto do Torcedor.

A lei gera uma certeza da incidência das penalidades a todos os casos violentos que são verificados no cotidiano do nosso desporto — ressalta o deputado.

 

Da Agência Senado

Foto:Andre Borges/ Agência Brasília

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.