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88% dos Brasileiros apoiam demissão de servidor público por mau desempenho 20 de Janeiro 4H:01
PODER | Por Max Augusto

88% dos Brasileiros apoiam demissão de servidor público por mau desempenho

Tramita no Congresso projeto da Senadora Maria do Carmo, que regula a demissão de servidores com base em seu desempenho. Governo federal também analisa a possibilidade.

Pesquisa Datafolha divulgada ontem (19/01) no jornal Folha de São Paulo mostrou que 88% dos brasileiros apoiam a demissão dos servidores públicos que não fazem um bom trabalho. No mesmo levantamento, 58% dos entrevistados acreditam que a estabilidade faz com que eles produzam melhor.

Em outro ponto, a pesquisa revela que 91% da população consideram que servidores deveriam ter seu trabalho avaliado sempre, sendo recompensados por desempenho, da mesma forma que acontece na iniciativa provada.

O presidente Jair Bosonaro já deu declarações de apoio a propostas neste sentido, que podem ser enviadas pelo governo ao Congresso
A pesquisa realizada entre os dias 8 e 14 de maio, com 2.086 pessoas em todas as regiões do Brasil, e foi encomendada pela Fundação Lemann, Fundação Brava, Instituto Humanize e República.org.

O projeto de Maria do Carmo
Antes mesmo que o presidente desse declarações de apoio à avaliação de desempenho dos servidores, já tramitava no Senado o projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho: o PLS 116/2017-Complementar, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Pelas regras atuais, os servidores públicos admitidos por concurso público adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser exonerados após processo administrativo disciplinar ou decisão judicial.

Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 e ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática. O regramento proposto pelo PLS 116/2017-Complementar deverá ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.

Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Avaliação anual
O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, um(a) outro(a) servidor(a) estável escolhido(a) pelo órgão de recursos humanos da instituição e um(a) colega lotado(a) na mesma unidade.

A versão original propunha as avaliações a cada seis meses e conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre um “lapso temporal muito curto para a avaliação”.

O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar "determinada por simpatias ou antipatias".

 

Com informações da Agência Senado

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