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Vereadores devem protocolar pedido de impeachment de prefeito sergipano 23 de Abril 9H:31
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Vereadores devem protocolar pedido de impeachment de prefeito sergipano

O prefeito de Rosário do Catete, Etelvino Barreto, pode ter que responder a um processo de impeachment no Legislativo Municipal.

O pedido deve ser protocolado nos próximos dias e tem como principal fundamento o Art. 72 da Lei Orgânica Municipal: “Será declarado vago, pela Câmara Municipal, o cargo de prefeito quando: (...) IV – Perder ou tiver suspensos os direitos políticos”.

De acordo com vereadores do município, Vino tem três condenações em 1ª instância, sendo que duas delas determinam a perda dos seus direitos políticos. A primeira se deve a uma Ação Civil Pública (Processo nº 201274200540) por atos de improbidade administrativa envolvendo contratação irregular de servidores. Em sua sentença, a juíza Cláudia do Espírito Santo determina a suspensão dos direitos políticos do prefeito por três anos.

A outra Ação Civil de Improbidade Administrativa é a 201274200650, na qual Vino Barreto é condenado pela mesma magistrada, por causar prejuízo ao erário em virtude da contratação de empresa sem licitação para um serviço no qual havia servidores aprovados em concurso público para realizá-lo. Ele também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública que exerça atualmente e devolução do prejuízo aos cofres municipais.

Na terceira sentença, o prefeito de Rosário não é condenado à suspensão dos direitos políticos, mas a pena é dura ao bolso do gestor. A juíza Cláudia do Espírito Santo determinou indisponibilidade dos seus bens “e valores dos demandados em valor suficiente para cobrir a total devolução das quantias despendidas com os contratos guerreados nesta demanda, que somam o valor atualizado de R$ 954.670,01”.

O IMPEACHMENT
Segundo o regimento interno, para ser aceito, o pedido deve ter os votos de 2/3 do Legislativo, ou seja: 6 votos dos 9 parlamentares, incluindo a presidente. Nesse caso, assim que o processo é aberto, abre-se prazo para as alegações da acusação e da defesa. Ao final, é apresentado um relatório, que pode encaminhar ou não pelo impedimento do prefeito em continuar no cargo. O relatório é votado em plenário, que tem a decisão final sobre o processo.

Foto: Divulgação

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