Poder e Cotidiano em Sergipe
TJSE recebe denúncias contra o deputado Valmir Monteiro 20 de Abril 15H:25

TJSE recebe denúncias contra o deputado Valmir Monteiro

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira, 20, recebeu nos autos dos Procedimentos Investigatórios Criminais, por unanimidade, denúncias ingressadas pelo Ministério Público Estadual (MP) contra o deputado Estadual José Valmir Monteiro.

 

A partir de agora, o parlamentar é réu nas ações que tratam de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei e peculato, supostamente praticados quanto do exercício no cargo de Prefeito do Município de Lagarto.


Inicialmente, a relatora, desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, em ambos os procedimentos, reconheceu a competência do TJSE para processar e julgar os deputados estaduais no exercício do mandato parlamentar.

 

“É claro que a denúncia acusatória deve observar os ditames contidos nos arts. 41 e 395, do Código de Processo Penal. Observo que a denúncia oferecida pelo Ministério Público descreve, em princípio, do tipo incriminador em causa do Código Penal”, afirmou a relatora.


A magistrada informou também que o acusado, quando prefeito de Lagarto, firmou contratos de prestação de serviço com bandas para a realização de shows musicais. “Conforme se infere na peça acusatória o TCE declarou a ilegalidade da contratação, sob o fundamento de que não houve justificativa adequada do preço contratado e contrariedade inserta no art. 25, III, da Lei 8.666/93”.


Além disso, a relatora constatou que havia divergência maior entre o valor dos cachês das bandas contratadas com o valor do contrato efetivamente pago, configurando superfaturamento. “Há indícios de que a quantia (a maior) seria rateada entre o denunciado e os representantes das empresas contratadas, conduta que se amolda ao fato típico previsto no art. 312 do CP”, explicou.



Ao final, a magistrada, acompanhada pelo Colegiado, recebeu as denúncias pela prática, em tese, das condutas tipificadas no art. 89, caput da Lei 8.666/93 em concurso material com o art. 312, caput do CP, cumulado com os arts. 61, II, “g” e 62, I, uma vez que observados os requisitos legais previstos no art. 41, do CPP e “ausentes quaisquer das situações que ensejem a absolvição sumária do denunciado”.

 

TJSE

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.