O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira, 16, por unanimidade, indeferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 201600102813, e
manteve a constitucionalidade da possibilidade de Veto Popular previsto na Lei Orgânica do Município de Aracaju.
Segundo o relator, Juiz Convocado Gilson Félix dos Santos, informou que para a concessão da medida cautelar se faz necessário que estejam presentes dois requisitos essenciais, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora.
“O primeiro ocorre quando a inconstitucionalidade na fase de cognição sumária é saliente; o segundo diz respeito ao aspecto temporal de urgência da apreciação da medida”.
O relator sustentou que não
há prova nos autos acerca do andamento da mobilização para recolhimento das assinaturas, devendo-se ressaltar que serão necessárias cerca de 20 mil assinaturas para encaminhamento do veto à Câmara de Vereadores.
“Deve-se ter em mente que, diferente do alegado pela Federação requerente, a lei objeto do veto não é imediatamente suspensa com a mera apresentação da proposta de Veto Popular. A legislação que disciplina a matéria, objeto da presente ADI, traz todo um procedimento a ser adotado para recebimento e aprovação do veto”, explicou.
Ao final, o desembargador substituto destacou que “
há um longo trâmite a ser percorrido para que o veto popular seja aprovado, não sendo razoável suspender liminarmente os efeitos da lei, somente pela conjectura para recolhimento de assinaturas com intuito de vetar a lei que instituiu o aumento na tarifa de ônibus, não vislumbrando, assim, o perigo na demora necessário para deferimento da medida cautelar”, concluiu.
Fonte: TJSE