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Terceira Turma do STJ veda redução no home care sem indicação médica 14 de Dezembro 18H:02
COTIDIANO

Terceira Turma do STJ veda redução no home care sem indicação médica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é proibido ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem a devida indicação médica.

O colegiado considerou que a abrupta diminuição da assistência à saúde durante o tratamento de uma doença grave, contrariando a orientação médica, viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

O caso envolveu uma mulher diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), que moveu uma ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar de 24 para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou a redução indevida e determinou a manutenção integral do home care.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) alterou a decisão, limitando os serviços a no máximo 12 horas diárias. O TJPE justificou que o home care com enfermagem 24 horas não deveria ser concedido para casos mais graves, defendendo que, nessas situações, manter o paciente no hospital seria mais apropriado.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que, mesmo sem a suspensão total do home care, houve uma redução "arbitrária, abrupta e significativa" na assistência à saúde da paciente, o que configura conduta abusiva. A ministra questionou também a interpretação do TJPE sobre a não autorização da internação domiciliar para pacientes em estado grave, ressaltando que decisões anteriores do STJ já afirmaram a abusividade de cláusulas contratuais que proíbem o home care como alternativa à internação hospitalar.

Ao final, Nancy Andrighi, citando o julgamento do REsp 1.537.301, salientou que a prestação deficiente do serviço de home care, sua interrupção sem aprovação médica ou a falta da disponibilização da reinternação em hospital causam dano moral. O colegiado acompanhou o voto da relatora e restabeleceu a sentença, condenando o plano de saúde a custear a internação domiciliar e pagar R$ 5 mil à segurada por danos morais.

O acórdão completo pode ser consultado no REsp 2.096.898.

Com informações de Superior Tribunal de Justiça

Imagem: Superior Tribunal de Justiça

 

 
 
 
 
 
 
 

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