Poder e Cotidiano em Sergipe
TCE emite cautelares a Canindé e Pedrinhas sobre recursos da outorga da Deso 26 de Junho 13H:23
COTIDIANO

TCE emite cautelares a Canindé e Pedrinhas sobre recursos da outorga da Deso

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), em sessão realizada nesta quinta-feira, 26, concedeu mais duas medidas cautelares relacionadas a possíveis irregularidades na movimentação e destinação de recursos oriundos da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). Desta vez, os processos têm como interessados os ex e atuais gestores dos municípios de Canindé de São Francisco e Pedrinhas.

As cautelares foram expedidas a partir de representações do Ministério Público de Contas (MPC/SE), subscritas pelo Procurador-Geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes. O processo relativo a Canindé tem como relator o conselheiro Ulices Andrade, e o de Pedrinhas, o conselheiro substituto Alexandre Lessa.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPC/SE, destacam-se a transferência indevida de recursos para outras contas do município, indícios de pagamentos com desvio de finalidade, ausência de plano de aplicação e destinação de valores a despesas incompatíveis com as finalidades legais estabelecidas. 

Segundo o MP de Contas, essas práticas configuram uma estratégia deliberada para dificultar o controle e a fiscalização da aplicação desses recursos e, sobretudo, evidenciam desvio de finalidade, uma vez que, ao transferirem os recursos para a conta geral do município a título de restituição de precatórios já pagos, os valores ficam livres de qualquer vinculação e passíveis de serem utilizados em despesas correntes, o que é expressamente vedado por lei.

Assim como ocorrido recentemente nos casos das prefeituras de Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso, Santa Rosa de Lima e Propriá, o colegiado determinou que os ex e atuais gestores de Canindé e Pedrinhas justifiquem e comprovem documentalmente a correta utilização dos valores já movimentados. 

Entre outras medidas, os prefeitos deverão ainda apresentar plano detalhado para a aplicação dos recursos que ainda serão recebidos; implementar aba específica no Portal da Transparência municipal para o acompanhamento orçamentário e financeiro desses recursos; apresentar plano para devolução, com recursos próprios, dos valores da primeira parcela que foram aplicados indevidamente; e utilizar exclusivamente a conta corrente específica criada para receber os recursos da outorga, evitando a pulverização e o uso em finalidades diversas das previstas.

As determinações reforçam a necessidade de garantir que os recursos oriundos da concessão parcial dos serviços de saneamento básico sejam aplicados exclusivamente em investimentos em infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e pagamento de precatórios transitados em julgado, conforme previsto em lei, sendo vedada a sua destinação a despesas correntes.

Fonte: DICOM/TCE
Foto: DICOM/TCE

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.