O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que condenou o município de Aracaju a interditar e manter fechados os cemitérios clandestinos da Capital e a construir, no prazo de 01 ano, pelo menos um cemitério público.
Em sessão presidida pelo ministro Gilmar Mendes, a segunda turma do STF negou, por unanimidade, provimento ao Agravo Regimental interposto pelo município de Aracaju e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que atendeu aos pleitos ministeriais.
A sentença determina, também, que os responsáveis pelos cemitérios clandestinos sejam penalizados administrativamente e que o município apresente alternativas de sepultamento à população de Aracaju, enquanto não for construído o novo cemitério.
Para isso, o município deverá disponibilizar à população o pagamento das despesas de funeral em cemitério que tenha vagas, mesmo que particular, bem como o transporte para pelo menos 20 pessoas que queiram acompanhar os enterros.
Além disso, deverá promover a constante manutenção no Cemitério São João Batista, a fim de impedir a propagação de mau cheiro e providenciar, junto à Adema, o Licenciamento Ambiental daquele cemitério.
O Município será obrigado a reparar os danos causados ao meio ambiente, quantificados por perícia.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Aracaju em 2006.
*Com informações do MPE/SE
Foto: Instituto Marcelo Déda
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