Poder e Cotidiano em Sergipe
Sergipeprevidência informa sobre mudanças relacionadas ao desconto de consignados em folha 26 de Setembro 16H:54

Sergipeprevidência informa sobre mudanças relacionadas ao desconto de consignados em folha

O Sergipeprevidência informou ontem mudanças relacionadas ao desconto de consignados em folha: A partir de outubro deste ano, vários contratos de consignação serão cancelados. A lista de empresas que terão os seus contratos cancelados está disponível no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br.

O Sergipeprevidência esclarece que o cancelamento não representará nenhum prejuízo aos segurados. Orientamos que entre em contato com a empresa com a qual possui alguma consignação, para que suas dúvidas sejam elucidadas.

Prova de Vida no Banese 

O Instituto informou ainda ontem que a partir de outubro deste ano (2017), o beneficiário, no mês do seu aniversário, deverá comparecer à uma agência do Banese (setor de atendimento) e realizar a Prova de Vida.

Trata-se de um procedimento administrativo obrigatório e presencial que visa evitar pagamentos indevidos de benefícios, além de atualizar os dados cadastrais dos beneficiários. No ato da Prova de Vida, o beneficiário deverá levar um documento de identidade recente e legalmente aceito.

Se não for possível o comparecimento por motivo de doença, o beneficiário deverá apresentar ao Instituto ou ao Banese, uma declaração médica atestando a incapacidade, que deverá ser entregue por um representante ou através dos Correios para o seguinte endereço: Praça da Bandeira, nº48 – Bairro São José – CEP 49015-020 – Aracaju/SE.

Para os casos de beneficiários que estejam fora do Estado de Sergipe, deverão ser enviados ao SERGIPEPREVIDÊNCIA no endereço citado acima, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:

- Formulário preenchido (obtido no site) da prova de vida;

- Foto com data atual, translado de escritura pública lavrada por tabelião de notas no mesmo mês do seu aniversário;

- Cópia autenticada do documento de identificação e;

- Comprovante de residência.

Se for residente em outro País, a declaração de vida deverá ser expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no país onde esteja ou tenha fixado residência.
Muito obrigado desde já!

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