A pauta do Plenário de terça-feira (22) tem como um dos principais itens a proposta de emenda à Constituição (PEC 133/2015)
que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. O texto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado em primeiro turno na última quarta-feira (15) e
precisa passar por um segundo turno de votação.
O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU. Durante a votação, Crivella lembrou que
a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.Para o senador, o
que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locaisO relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL), acrescentou que
quando o imóvel é alugado não se aplica a imunidade, uma vez que nos contratos de locação é comum a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU para o locatário. Por isso, segundo ele,
é necessária regulamentação que elimine esse tipo de cobrança.
Agência Senado