Poder e Cotidiano em Sergipe
Saiba como funcionam os sistemas proporcional e majoritário no processo eleitoral 19 de Março 15H:37
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Saiba como funcionam os sistemas proporcional e majoritário no processo eleitoral

Com a proximidade das eleições de 2018, muito se fala sobre possíveis candidaturas, bem como sobre as chapas majoritária e proporcional. Você sabe o que significa cada um desses termos?

A eleição majoritária compreende os cargos do Poder Executivo: presidente da República, governador, prefeito e um cargo do Poder Legislativo – senador.

Para um candidato majoritário ser eleito no primeiro turno, é preciso que ele tenha mais de 50% dos votos válidos.

Em relação ao cargo de prefeito, só haverá segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

A chapa porporcional corresponde aos cargos do Poder Legislativo (federal, estadual e municipal). Disputam os candidatos a deputado federal, a deputado estadual e a vereador.

A exceção é a disputa ao Senado Federal, no caso, apesar de o cargo fazer parte do Poder Legislativo, o candidato é eleito pelo sistema majoritário.

Na disputa dos cargos referentes ao sistema proporcional, as vagas são distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou da coligação, até o limite das vagas obtidas.

O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE), Partidário (QP) e conforme a distribuição das sobras. Você sabe como são feitos esses cálculos?

Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso lembrar que, na eleição proporcional, no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato.

Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação terá direito. Vale ressaltar: mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não atingir o quociente necessário para ter direito à vaga, tal candidato pode não ser eleito.

A partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras conquistadas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países.

No Brasil, quem define a classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos na disputa (concorrendo por determinado partido/coligação) ficará em primeiro lugar na lista. É o que chamamos de lista aberta.

Como se calcula o número de vagas por partido?
Para se obter o Quociente Eleitoral (QE), divide-se o número de votos válidos (VV) apurados pelo número de lugares (L) a preencher. Isso significa:
QE = VV / L

Para exemplificar, vamos supor que o número de votos válidos (VV) apurados em um pleito de determinado Estado seja 1.000 e que existam 10 cadeiras/lugares (L) a preencher na respectiva Assembleia Legislativa. Nesse caso, o cálculo será o seguinte:
QE = 1.000 /10, então QE = 100

Definido o Quociente Eleitoral (QE), é necessário calcular o chamado Quociente Partidário (QP). Para determinar o quociente partidário (correspondente a cada partido político ou coligação), divide-se o número de votos válidos da mesma legenda ou coligação (VVPC) pelo Quociente Eleitoral (QE). Ou seja:
QP = VVPC / QE

Exemplo: se no mesmo pleito o partido "A" recebeu 200 votos válidos, o cálculo será o seguinte:
QP = 200 / 100, então QP = 2

Após os dois cálculos, conclui-se que o partido terá direito a duas vagas na Assembleia Legislativa, que deverão ser distribuídas entre os seus dois candidatos mais votados.

*Com informações do TRE/SE

Foto: Divulgação/TRE/SE

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