Poder e Cotidiano em Sergipe
O que importa é que o IPTU de Aracaju aumentou. E muito! 6 de Março 17H:23

O que importa é que o IPTU de Aracaju aumentou. E muito!

*José Firmo dos Santos

Não adianta o prefeito João Alves Filho negar: ele aumentou o IPTU em Aracaju ao atualizar a Planta de Valores Imobiliários em percentuais muito altos e sem apresentar o critério usado para tal. Pode até existir, mas a Prefeitura não demonstrou para a população nem para os vereadores como encontrou o percentual para cada imóvel.


Para esconder o fato de ter aumentado o valor do IPTU em Aracaju o prefeito João Alves Filho e os vereadores que aprovaram o aumento tentam desviar a atenção dos contribuintes menos avisados.

Comparar o aumento do IPTU de Aracaju ao aumento dos combustíveis e da energia elétrica é pensar que somos tolos. A gasolina aumentou cerca de 15%, a energia elétrica aumentou 8% em Sergipe. O IPTU aumentou de 37% em diante. Chegando a casos de relatos de contribuintes de aumento de quase 2.000%. Sem falar que o aumento do IPTU será para oito anos. Até 2.022 receberemos aumento de imposto.


Não é verdade que a OAB Sergipe já decidiu que não ajuizará ação contra o aumento do IPTU em Aracaju. O que se sabe é que na reunião mensal do Conselho Seccional da Ordem, no dia 30 de março, o assunto será debatido.


Como também não é verdade que o Tribunal de Justiça de Sergipe rejeitou a ação ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil. Apenas o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima entendeu que há necessidade de concessão de liminar. O processo segue.


De lamentar neste episódio é a posição do Fórum Empresarial, que se limitou a reclamar de emissão de carnês, do prazo de oito anos e mais algumas migalhas. A essência foi estranha e facilmente deixada de lado pelos integrantes do Fórum Empresarial.


Sobre a existência de comissão vale alertar que o prefeito João Alves Filho, astuto, mandou à Câmara Municipal em agosto de 2014 projeto de lei que foi aprovado (Lei Complementar 135, de 1º. de agosto de 2014) retirando do Código Tributário Municipal (Lei 1.547/89) a comissão constituída de forma paritária por representantes do Poder Executivo, Legislativo e da Sociedade Civil.


Ao olhar apenas para a Lei Complementar 145/2014 (que alterou a planta de valores) e para o Código Tributário original não percebemos que o prefeito João Alves já havia se antecipado e acabado com a comissão desde agosto passado.


A Comissão de Reavaliação de Imóveis (CRI), composta por um engenheiro avaliador da Caixa Econômica Federal, um representante do CREA, um representante do CRECI, um representante do CDL, um representante do IASEP, um representante da FABAJU, o Secretário de Finanças e dois avaliadores da Prefeitura Municipal de Aracaju, prevista na Lei Complementar 21/95, tem competência apenas para julgar reclamações formuladas pelo contribuinte quanto a possíveis erros de avaliação do seu imóvel resultante da Planta de Valores.


A CRI não tem função prévia. A CRI não elaboraria a Planta de Valores. A comissão que elaboraria a Planta de Valores foi desfeita pelo prefeito João Alves e pela maioria dos vereadores em agosto passado.


Entretanto a CRI tem função conforme dito anteriormente. Resta saber se a CRI existe de fato, se seus membros foram indicados, se as entidades e órgãos citados na lei ocupam seus assentos na CRI. Inclusive os contribuintes devem formular suas reclamações à CRI.


Em vários municípios onde a planta de valores foi atualizada sem critérios o Poder Judiciário atendeu ao pedido dos contribuintes e mandou que as prefeituras se abstivessem de cobrarem com base na planta de valores fictícia.


É farta a jurisprudência contra as atualizações das plantas de valores fabricadas às pressas ou às escondidas. Tanto a jurisprudência quanto a doutrina entendem que a atualização da planta de valores é individual, ou seja, cada imóvel deve ser avaliado interna e externamente.


Não se tem notícia de imóveis que tenham sido avaliados internamente nos últimos meses em Aracaju, observando qualidade do material, padrão construtivo, acabamento, pintura, louças, etc. Sem esses elementos, que juntamente com as melhorias da rua e do bairro, possam compor o novo preço do imóvel, nada feito. Não tem como saber o preço do bem.


A lei prevê que é admitido o arbitramento para avaliar os bens somente nos casos onde houver impossibilidade de se avaliar os imóveis individualmente. Mas, o arbitramento é a exceção. Não é a regra.


Adicionalmente se exige que a planta de valores seja publicada no Diário Oficial. Não basta a publicação da lei, com seus anexos, que aprovou a atualização. Sem a publicação da planta de valores não se pode cobrar o tributo.


Não podemos perder de vista que a atualização da planta de valores imobiliários de uma cidade deve ser algo que tem que ser feito com o máximo de transparência e com o máximo de respeito ao contribuinte, afinal é da planta de valores que sai a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


Nem vou comentar o comportamento da Câmara Municipal e dos 14 vereadores  que ajudaram a aprovar esse aumento no IPTU. É lamentável que o povo de Aracaju tenha pessoas como eles nos representando. E é lamentável que o Poder Legislativo de Aracaju aceite um pacote de quase vinte projetos para votar em 24 horas e que votem sem sequer fazer uma análise superficial!

*Integrante do Fórum em Defesa da Grande Aracaju.

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