Poder e Cotidiano em Sergipe
Município prorroga prazo para regularização de débitos tributários 24 de Novembro 13H:42

Município prorroga prazo para regularização de débitos tributários

 A Secretaria Municipal da Fazenda, no intuito de possibilitar que os Contribuintes possam regularizar seus débitos tributários, informa que foram reeditadas as condições para facilitar aos contribuintes quitarem seus débitos com o município de Aracaju.


 A exemplo das duas leis já publicada este ano, a Lei Complementar 151/2015, de 19/11/2015, permite que os débitos tributários com fatos geradores ocorridos até outubro/2015, tais como IPTU, ISS e TLF, sejam quitados à vista com a exclusão total de multas e juros de mora, para pagamento até 18/12/2015.
 

Os contribuintes poderão gerar os boletos já com os descontos, através do site da Prefeitura, e efetuar o pagamento nas casas lotéricas, nos pontos BANESE ou nos caixas automáticos. Além disso, o pagamento também pode ser feito pelo autoatendimento internet banking dos bancos conveniados (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Banese, Itaú).
 

A Diretora do Departamento de Atendimento ao Contribuinte - DAC, Carla Albuquerque, explicou que todos os contribuintes, pessoa jurídica ou física, inclusive as que estão sendo executados judicialmente, serão beneficiadas pela Lei Complementar para pagamentos à vista.
 

Para quitar os débitos, basta o contribuinte se dirigir até os postos de atendimento da SEMFAZ, na Praça General Valadão, 341, no Centro da cidade ou nos CEACs do Shopping Riomar ou da Rodoviária Nova.


Horário de funcionamento:
Semfaz da Praça General Valadão - das 8 às 16h.
nos CEAC's - das 7:15 às 17:45h.


Os documentos de arrecadação poderão ser emitidos através dos portais:
www3.webiss.com.br/aracajuse (Para ISS empresas).
http://www.aracaju.se.gov.br/contribuinte (para IPTU, ISS profissional autônomo e TLF).
 

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