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MPF recomenda inscrição de obras em programa federal a 30 municípios sergipanos 22 de Dezembro 6H:49
COTIDIANO

MPF recomenda inscrição de obras em programa federal a 30 municípios sergipanos

Com o intuito de incentivar a retomada de obras paralisadas e incompletas na educação básica, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendações a diversos municípios de Sergipe.

A orientação é para que esses municípios inscrevam as obras inacabadas de suas creches e escolas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O prazo para adesão a esse programa é até 22 de dezembro de 2023, e a inscrição pode ser realizada diretamente no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC).

Nas recomendações enviadas aos municípios sergipanos, o MPF destaca que a educação é um direito fundamental de efetivação obrigatória, que não está condicionado a alegações de dificuldades orçamentárias. A União Federal está disponibilizando recursos financeiros para a conclusão das obras das creches e pré-escolas pelos municípios.

O MPF ressalta que, ao longo de 2023, a União Federal tem incentivado os municípios a repactuar a conclusão das obras em creches e pré-escolas, seguindo as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC). Apesar do estímulo, o MPF enfatiza que nenhuma criança deve ser privada do direito fundamental à educação, motivo pelo qual as recomendações visam alcançar a adesão total das obras e municípios.

O Ministério Público Federal destaca a importância das creches/pré-escolas na concretização do direito fundamental à educação de qualidade, na alfabetização na idade própria, no cumprimento das metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e do Plano Nacional da Educação (PNE), além de contribuírem para a prioridade absoluta e proteção integral às crianças e adolescentes.

O MPF reforça que a sociedade civil e os cidadãos têm um papel crucial na fiscalização e cobrança dos gestores municipais para garantir a adesão, sem prejudicar as crianças do respectivo município. Os municípios têm prazo para responder ao MPF sobre o acatamento ou não da recomendação, e o não cumprimento injustificado pode resultar em medidas administrativas e judiciais. O acompanhamento das obras pode ser feito por meio das planilhas do FNDE, e o prazo para repactuação foi prorrogado até 22 de dezembro de 2023. O MPF destaca a necessidade de garantir a eficiência na aplicação dos recursos públicos federais no processo de retomada das obras.

Lista de municípios sergipanos que receberam as Recomendações:
1. Amparo de São Francisco;
2. Arauá;
3. Canindé de São Francisco;
4. Carira;
5. Cristinápolis;
6. Cumbe;
7. Gararu;
8. Indiaroba;
9. Itabaiana;
10. Itaporanga d’Ajuda;
11. Japoatã;
12. Lagarto;
13. Laranjeiras;
14. Monte Alegre de Sergipe;
15. Muribeca;
16. Nossa Senhora das Dores;
17. Nossa Senhora do Socorro;
18. Pacatuba;
19. Pinhão;
20. Pirambu;
21. Poço Redondo;
22. Porto da Folha;
23. Riachão do Dantas;
24. Ribeirópolis;
25. Santa Luzia do Itanhy;
26. Santana do São Francisco;
27. Simão Dias;
28. Tobias Barreto;
29. Tomar do Geru;
30. Umbaúba.

Com informações do MPF

Imagem: Comunicação/MPF

Matéria relacionada no dia 15/12/2023 aqui.

 

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