Poder e Cotidiano em Sergipe
MPF defende condenação de ex-deputado sergipano por formação de quadrilha e peculato 27 de Setembro 13H:08
PODER

MPF defende condenação de ex-deputado sergipano por formação de quadrilha e peculato

Julgamento foi suspenso após as sustentações orais e deve ser retomado na próxima quarta-feira (29)

Em sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no início do julgamento de três ações penais contra o ex-deputado federal André Luiz Dantas Ferreira, conhecido como André Moura, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, reafirmou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e defendeu a condenação do ex-parlamentar. Medeiros destacou que as práticas do réu demonstram claro "patrimonialismo político" porque Moura misturava o espaço público com o privado, envolvendo familiares e amigos nas questões da Prefeitura de Pirambu (SE).

O político governou o município por dois mandatos consecutivos (1997 a 2004) mas os crimes pelos quais é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) teriam ocorrido entre janeiro de 2005 e junho de 2007, já no mandato do sucessor, Juarez Batista dos Santos. André Moura foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato, por desvios de recursos do município de Pirambu. As ações penais contra André Moura são as primeiras dessa matéria a serem julgadas pelo Plenário do STF, após período de cerca de sete anos em os que feitos foram analisadas somente pelas Turmas da Suprema Corte.

Na sessão dessa quinta-feira (23), o vice-PGR ressaltou a existência de materialidade e provas convincentes à condenação de Moura, como as pastas de despesas de 2006 e 2007 apreendidas durante as investigações e a alteração de produtos nas notas fiscais de compras pagas pelo município. "Os elementos de prova demonstram de forma eloquente a associação estável e permanente entre o réu e os demais integrantes da quadrilha", enfatizou.

O vice-PGR ponderou que a intenção das ações não é recriminar as boas práticas da política, mas reprimir criminalmente a apropriação e a patrimonialização da atividade política. Disse ainda que o argumento da defesa sobre o bom desempenho do réu enquanto parlamentar não é relevante, pois não está em pauta qualquer juízo de valor sobre as virtudes dele, e sim as condutas ofensivas ao patrimônio público.

Também pontuou que, mesmo após deixar a prefeitura, o ex-parlamentar continuou exercendo poderes no Executivo municipal, conforme depoimento dado por Juarez dos Santos à polícia. Foram reiterados os termos da denúncia e das alegações finais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República nas APs 969, 973 e 974 e manifestou-se pela manutenção da condenação do ex-deputado.

Prestação de serviços à comunidade

O vice-PGR apresentou à Corte uma ponderação sobre a condenação de André Moura diante da possibilidade de o político ser condenado à prestação de serviços à comunidade. Para Humberto Jacques de Medeiros, esta não seria a penalidade adequada para um homem público.

Pelo fato de que, pela natureza do cargo, este já se dedica à vida pública e ao bem comum da sociedade. A avaliação é a de que esse tipo de sanção pode representar o esvaziamento do direito penal para agentes públicos se a eles for aplicável pena semelhante aos deveres com os quais já haviam se comprometido ao ingressarem na vida pública. "A pena de serviços à comunidade é como condenar um peixe a nadar em água", exemplificou.

Entenda o caso 

André Moura foi prefeito do município de Pirambu (SE) por dois mandatos consecutivos (1997 a 2004) e conseguiu eleger Juarez Batista dos Santos, seu sucessor. Em depoimento à Polícia Civil, Juarez afirmou que, mesmo tendo assumido a administração, o prefeito “de fato” continuava a ser Moura e seu grupo. Além de o ex-deputado pedir a Juarez repasses sistemáticos de dinheiro e favores em proveito próprio, era o responsável pela indicação dos secretários municipais.

As denúncias contra André Moura resultaram em três ações penais no STF. A Ação Penal 974 trata da formação de quadrilha e da apropriação de gêneros alimentícios, comprados no comércio local e pagos com recursos públicos, para André Moura; a AP 973 versa sobre a utilização de linhas telefônicas com o pagamento das respectivas contas pela Prefeitura de Pirambu, e a AP 969 recai sobre o uso de veículos e servidores do município que trabalhavam como motoristas para o ex-parlamentar.

 

Da Secretaria de Comunicação Social / PGR

Foto: João Américo/Secom/MPF

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.