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MP recomenda que vereadores não aumentem seus salários 17 de Dezembro 19H:36
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MP recomenda que vereadores não aumentem seus salários

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Japaratuba, expediu Recomendação de nº 04/2020 para que a prefeita, vice-prefeito, secretários e vereadores do município de Japaratuba, no Leste Sergipano, se abstenham de aumentar seus subsídios, assim como o percentual relativo à recomposição salarial acumulada do ano. A Promotora de Justiça Rosane Gonçalves dos Santos listou na Recomendação 83 problemas de ordem administrativa e social, enfrentados pelo município, como justificativa para que os aumentos não sejam concedidos.

 

O Projeto de Resolução nº 02, de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais, para o período legislativo de 2021 a 2024, foi aprovado pela Câmara Municipal e encaminhados para promulgação, pela Chefe do Poder Executivo.

De acordo com a Promotora de Justiça Rosane Gonçalves dos Santos, um eventual aumento dos subsídios dos gestores e vereadores afronta ao princípio da anterioridade contido no inciso V, do art. 29 da Constituição Federal, e no inciso VI do mesmo dispositivo constitucional. “São inúmeros os problemas verificados no Município que, por si só, inviabilizam qualquer majoração dos subsídios dos gestores. Além disso, a gente entende que especialmente para anos eleitorais, existe cláusula de barreira de alteração do subsídio. Tal ilação decorre de princípios constitucionais, mormente o da moralidade, previsto nos artigos 37 da Constituição Federal 25 da Constituição Estadual”, destacou a Promotora de Justiça.

Nos autos da Recomendação, a Promotora de Justiça também faz menção a deficiência na prestação de diversos serviços básicos no Município de Japaratuba, com assistência precária para a população.

A Recomendação foi expedida e já encaminhada àpPrefeita, ao vice-prefeito, aos secretários de Governo e aos vereadores de Japaratuba.

Fonte: Ascom/MP/SE

 
 

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