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Ministra do STF suspende decisão que desobrigava vacinação de policial militar 18 de Fevereiro 7H:13
COTIDIANO

Ministra do STF suspende decisão que desobrigava vacinação de policial militar

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender decisão que permitiu a um policial militar não vacinado contra a covid-19 trabalhar e receber sua remuneração, em contrariedade a um decreto estadual que determina a vacinação dos servidores públicos estaduais.


A liminar foi deferida em uma Reclamação ajuizada pelo Estado da Bahia contra decisão do juízo da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para o qual a obrigatoriedade da vacinação violaria direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito ao trabalho, e o princípio da dignidade humana. Ainda de acordo com a Justiça local, a decisão de se vacinar deve ficar a cargo do cidadão.

Um decreto estadual prevê medidas como o afastamento cautelar do servidor de suas funções e a apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos nos Estatutos do Servidor Público da Bahia dos Policiais Militares do estado.

Vacinação obrigatória
Em uma análise preliminar, a ministra Rosa Weber observou que a decisão do TJ-BA parece afrontar o entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Na ocasião, o Plenário reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória por meio de restrições indiretas, desde que essas medidas observem os critérios estabelecidos por lei que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia, e sejam respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Vacinas aprovadas
A ministra frisou, ainda, que, apesar da velocidade com que foram produzidas, as vacinas foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) após vários estudos científicos que evidenciam sua eficácia e sua segurança. Embora, “por uma questão lógica”, seus efeitos de longo prazo ainda não sejam conhecidos, “sua eficácia para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as eventuais reações adversas e os possíveis efeitos colaterais decorrentes do seu uso”, ponderou.

Medidas restritivas
Para a relatora, o decreto estadual respeita os critérios estabelecidos na Lei 13.979/2020 e adota medidas razoáveis e proporcionais visando ao necessário equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde, de um lado, e o direito à liberdade de locomoção e ao livre exercício profissional, de outro, dando prevalência à saúde pública e às medidas sanitárias.

No caso específico, a ministra assinalou que a decisão do TJ-BA não registra situação específica de comorbidade preexistente do policial militar que recomende sua não vacinação. Assim, a exigência não ameaça sua integridade física e moral.

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