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Mais três estados podem utilizar parcelas da dívida com a União no combate à pandemia 30 de Março 9H:57
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Mais três estados podem utilizar parcelas da dívida com a União no combate à pandemia

Pagamentos ficam suspensos por 180 dias e estados devem comprovar a finalidade da aplicação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Acre e do Pará com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3371 (MS), 3372 (AC) e 3373 (PA), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Até o momento, dez estados obtiveram liminares no mesmo sentido, em decorrência do estado de emergência.

 

Como as próximas parcelas das dívidas vencem hoje (30), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal.

Destinação prioritária

De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.

Condição

O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

Audiência virtual

O ministro determinou ainda a realização, com urgência, de audiência virtual para composição com a União, com a participação dos demais estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina).

Leia mais:

26/3/2020 - Liminar autoriza PB, PE e SC a utilizarem parcelas da dívida com a União no combate ao novo coronavírus

 

Do STF

Foto:Rovena Rosa/Agência Brasil

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