Poder e Cotidiano em Sergipe
Lewandowski pede informações a estados sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes 20 de Janeiro 8H:57
PODER | Por Max Augusto

Lewandowski pede informações a estados sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes

Ministro do STF também solicitou que Ministérios Públicos dos estados fiscalizem a imunização de crianças e adolescentes

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou manifestação, em 48 horas, dos estados e do Distrito Federal sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes menores de 18 anos contra a covid-19. A decisão se deu em pedido de tutela provisória incidental da Advocacia-Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754.

Irregularidades

Segundo a AGU, o Ministério da Saúde teve acesso, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), a informações “extremamente preocupantes” sobre o registro de aplicação de milhares de imunizantes em crianças e adolescentes fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO).

O órgão sustenta que, embora o único imunizante previsto no PNO para aplicação nesse grupo seja o produzido pela Pfizer, o cadastro indica que milhares de doses de outras vacinas foram aplicadas em adolescentes e crianças em diversos estados. Aponta, ainda, que há registros de que crianças com menos de cinco anos, para as quais não há autorização para vacinação, teriam sido ?vacinadas. Outro problema é a possível aplicação de doses reservadas ao público adulto e vencidas em crianças entre 5 e 11 anos na Paraíba.

O pedido da AGU é de deferimento de medida cautelar, para suspender campanhas de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes prescritas no PNO e nas recomendações da Anvisa.

Fiscalização do MP

Na mesma ADPF, o ministro Ricardo Lewandowski oficiou os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do DF para que fiscalizem se estão ?sendo cumprido?s os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19. A decisão se deu em pedido da Rede Sustentabilidade relativo aos casos de pais que optam por não vacinar seus filhos.

No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.

Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”. Por isso, pedia que se reconhecesse a atribuição dos Conselhos Tutelares de fiscalizar esses casos e o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.

A decisão do ministro Lewandowski leva em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.

Leia a íntegra do despacho sobre a manifestação dos estados.

Leia a íntegra do despacho relativo aos MPs.


RP/CR//CF

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.