As empresas Tim Nordeste, Vivo, Claro e Oi estão proibidas de enviar mensagens publicitárias por meio de internet, SMS e WAP sem a autorização prévia e expressa dos usuários de telefonia móvel.
A liminar, obtida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), em novembro de 2015,
abrange clientes de todo o território sergipano.
A Justiça Federal determinou que operadoras estão proibidas de descontar créditos pré-pagos ou lançar na fatura mensal valores referentes à cobrança de serviços prestados por terceiros ou pelas próprias operadoras sem o consentimento dos usuários. Segundo a ação, essa é uma das principais queixas dos consumidores.
A Anatel também está obrigada a fiscalizar se a decisão está sendo cumprida. Em caso de descumprimento, as empresas serão multadas.
Direitos do ConsumidorO Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), estabeleceu como direitos básicos “
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, além de “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva”.
Para a procuradora da República Martha Carvalho
é importante intervir para o equilíbrio da relação entre o consumidor e o fornecedor de serviços: “É contra esta atuação abusiva que se insurge o MPF, com o objetivo de equilibrar a relação de consumo existente entre as operadoras de telefonia e os usuários”.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0802637-95.2015.4.05.8500.