Poder e Cotidiano em Sergipe
Justiça Federal em Sergipe declara inconstitucional artigo da reforma da previdencia 24 de Agosto 12H:18
PODER

Justiça Federal em Sergipe declara inconstitucional artigo da reforma da previdencia

Turma Recursal declarou a inconstitucionalidade da revogação das regras de transição de emendas constitucionais em aposentadoria de servidor público

Na sessão de 18 de agosto, por unanimidade, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal em Sergipe (JFSE) declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 35, incisos II, III e IV, da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, que revogou as regras de transição instituídas pelas EC n.º 20/98, n.º 41/2003 e n.º 47/2005.

De acordo com o voto condutor do acórdão, a EC teria vício de origem por ter-se fundamentado em falsa premissa de fato, o inexistente déficit do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), a violar as garantias da segurança jurídica, da confiança legítima nos atos estatais e a boa-fé dos cidadãos.

Segundo o relator, “a partir do cotejo histórico entre o texto constitucional original, aqueles decorrentes das alterações promovidas pelas EC n.º 20/98, n.º 41/2003, n.º 47/2005 e especialmente aquele estabelecido pela EC nº 103/2019, fica evidente que constituinte derivado está a percorrer um trajeto que tende à abolição completa do direito social fundamental à proteção previdenciária, ao seu esvaziamento completo e à transformação do regime público de contribuição e repartição simples adotado na origem para um regime privado de capitalização, contribuição definida e benefícios indefinidos”. E essa tendência de abolição do direito social seria vedada pelo art. 60, § G, inciso IV, da CF/88.

A decisão reconheceu ao servidor público federal autor da ação o direito à aposentadoria de acordo com a regra de transição da EC n.º 41/2003 em abril/2020 e o abono de permanência a partir de então e até que a União faça publicar o ato de sua aposentadoria.

 

Confira a íntegra do voto condutor do acórdão.

 

Da Ascom/JFSE

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.