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Imposto de Renda - só 38% já entregou, veja cuidados se deixar para a última hora 19 de Abril 6H:35

Imposto de Renda - só 38% já entregou, veja cuidados se deixar para a última hora

Falta menos de 15 dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016 e a Receita Federal aponta ainda um número muito baixo de declarações entregues, até as 17 horas do dia 14, apenas 11.025.506 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita, são esperadas 28,5 milhões de declarações.



Ou seja, apenas pouco mais de 38% dos contribuintes entregaram e prazo termina em 29 de abril. Assim, já se vislumbra possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora.

"Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto", alerta o diretor executivo de uma empresa de contabilidade Richard Domingos. "Se deixar para o dia 29, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês".

 

Segundo Richard, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. "No escritório temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho". A empresa já trabalha em plantão durante os fim de semanas e feriados.



Casos os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. "Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores".

 


"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

 

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ousimplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

 

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

 

DSOP Educação Financeira

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

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