Poder e Cotidiano em Sergipe
Governo e MP definem regras para combater preços abusivos em produtos que previnem o Coronavírus 19 de Março 16H:04
COTIDIANO | Por Max Augusto

Governo e MP definem regras para combater preços abusivos em produtos que previnem o Coronavírus

“Eu vou ser rígido, porque o objetivo é proteger as pessoas”, disse o governador.

O Governo do Estado, por meio do Procon de Sergipe e da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, discutiram em reunião os preços abusivos de produtos usados para prevenir a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Muitos consumidores estão reclamando formalmente aos Procons e Ministério Público com relação aos altos preços dos produtos, a exemplo de álcool em gel, luvas e máscaras.

O rigor na fiscalização dos produtos atende a determinação do governador. “Eu vou ser rígido, não vou tergiversar, porque o objetivo é proteger as pessoas. Estamos em tempo para isso, tudo que diz respeito aos protocolos determinados pelo Ministério da Saúde, estamos fazendo”, enfatizou Belivaldo.

Conforme informações da diretora do Procon, Teresa Martins, as denúncias com relação aos preços abusivos começaram a se intensificar na última segunda-feira, 16. “O estabelecimento que for encontrado um abuso vai ser analisado através das notas fiscais. Depois que o Procon analisar os preços é que vai ser possível constatar se está abusivo ou não”, relata a diretora.

A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, Euza Missano, alertou más práticas. “Qualquer abusividade praticada num momento como esse é absolutamente proibida e nós podemos, inclusive, dependendo da situação, responsabilizar criminalmente quem estiver fazendo isso”, pontuou a promotora.

Com relação às viagens aéreas e hospedagens, a recomendação do Procon é de que o consumidor procure primeiro a empresa onde foi feita a contratação. Se o contato não for possível, é de extrema importância anotar o número inicial do protocolo de atendimento, e em seguida, procurar o Procon. O consumidor tem direito a remarcar as datas dos serviços comprados. As empresas devem remarcar ou reembolsar o consumidor. Caso não consiga um acordo direto com as empresas, o Procon pode ser acionado.

O consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone (79) 3211-3383, ou pelo e-mail procon.online@sejuc.se.gov.br. A partir de hoje o atendimento nas sedes estão restritos para segurança dos servidores. Todos os atendimentos serão feitos pelo telefone ou online.

 

Da AGência Sergipe de Notícias

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