Poder e Cotidiano em Sergipe
Governo de Sergipe amplia faixa de isenção para o imposto sobre doações e heranças 29 de Setembro 9H:41
PODER

Governo de Sergipe amplia faixa de isenção para o imposto sobre doações e heranças

Projeto de Lei aprovado na Alese reduz alíquota em algumas situações e proporciona maior justiça tributária, estabelecendo critérios de cobrança conforme a maior capacidade contributiva

 

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 376/2023 pela Assembleia Legislativa na quarta-feira, 27, o Governo do Estado moderniza a legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e amplia o benefício de isenção, reduz grande parte das alíquotas e concede um prazo especial com alíquota reduzida para pagamento até 28 de dezembro de 2023.

Com a medida, o limite atual de isenção passa de 200 Unidades Fiscais Padrão (UFP/SE) para 500 UFP/SE, o equivalente a valores até R$ 29.959,00 em todas as situações. A legislação anterior concedia a isenção para situações que envolvessem até R$ 11.980,00.

No PL 376/2023, o governo reduz a alíquota de 4% e 8% para 2% nas doações de bens móveis. Nas situações de causa mortis para cotas patrimoniais o governo vai reduzir as alíquotas de 3%, 6% e 8% também para 2%, o que significa menos imposto para o contribuinte em caso de incidência.

Em mais uma outra iniciativa em benefício do contribuinte, o PL estabelece, de forma provisória e excepcional, a redução da alíquota para 3% nas transmissões “causa mortis” ocorridas até a data de publicação da lei, para pagamentos efetuados até o dia 28 de dezembro de 2023.

Com a revisão da legislação do ITCMD, o Governo do Estado promove maior justiça fiscal, considerando a capacidade contributiva do contribuinte, facilita a autorregularização de contribuintes com pendências e oferece maior segurança jurídica no momento do recolhimento do tributo.

O subsecretário de Receita Estadual da Sefaz, o auditor fiscal tributário Alberto Cruz Schetine, explica que a revisão na legislação também prevê a redução do limite máximo do valor da multa a ser aplicada em situações de inadimplência e contribui para simplificar a cobrança do imposto, facilitando as condições para pagamento.

“O principal contexto desta revisão da lei é a ampliação da faixa de isenção e o fortalecimento do conceito da justiça fiscal, estabelecendo critérios percentuais de cobrança conforme maior capacidade contributiva”, destaca o auditor Jeová Francisco.

O que é ITCMD?

O ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por meio de herança ou doação, ou seja, quando há a transferência de propriedade de um bem de uma pessoa para outra em decorrência de morte ou doação.

A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos ou o valor do título ou crédito transmitido. Para a definição do imposto é aplicada a Unidade Fiscal Padrão (UFP), que varia a cada mês, conforme cálculo de variação do Índice de Preços ao Consumidor e do Índice Geral de Preços (IGP).

Foto: Gabriel Jesus

 
 

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.