Os senadores deverão decidir nesta amanhã, dia 24 de novembro, sobre dois projetos de lei que tramitam na casa. Um deles, já aprovado pela Câmara, propõe a terceirização ampla da mão de obra para todas as atividades das empresas.
Em contraposição a essa proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) apresentou um projeto de lei que regulamenta a terceirização apenas das atividades-meio, ou seja, conforme posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor hoje, a Súmula 331.
Para o especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados, Wagner Verquietini, “aprovar a terceirização ampla e irrestrita significa rasgar a CLT. Será a destruição das garantias trabalhistas, não vai melhorar a economia e muito menos os níveis de emprego. O futuro é trágico para a classe trabalhadora e para o país”.
O advogado destaca que a terceirização não gera redução de custos para a empresa. “Em que pese o salário dos terceirizados ser em média 25% menores do que um empregado efetivo, essa redução se perde no processo de locação de mão de obra e não chega ao tomador. A redução se perde também no lucro da empresa intermediária, na possibilidade de passivo trabalhista, nos aditivos contratuais etc. A terceirização não melhora a produtividade, pois as locadoras de mão de obra não investem em especialização de seu pessoal e um trabalhador sem o contínuo aprimoramento perde em pouco tempo sua capacidade de se inserir em novas práticas produtivas”, explica.
Helena Cristina Bonilha, sócia e advogada do mesmo escritório, acrescenta que as consequências da terceirização para o trabalhador serão nefastas. “Além de ter um salário comparativamente menor, está sujeito a maiores jornadas de trabalho e acidentes de trabalho; perde paulatinamente a especialização e passa a ser refém de uma dominação de mercado, com extrema rotatividade de mão de obra”, ressalta.
Ela lembra ainda, que, “a terceirização irrestrita afetará os sindicatos porque determinará o comprometimento da atuação de defesa, com a fragmentação da organização sindical. Por exemplo, no piso de uma fábrica poderão existir dezenas de categorias, pertencentes a sindicatos diferentes. O efeito imediato é o da perda de consciência de classe e com isso do movimento reivindicatório”.
Além do mais, concluem Wagner Verquietini e Helena Cristina Bonilha, “a aprovação da proposta será uma tragédia para os trabalhadores e o fim do Direito do Trabalho”.
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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