Poder e Cotidiano em Sergipe
Entenda os principais impactos para os trabalhadores com as novas regras de seguro-desemprego 2 de Julho 1H:25

Entenda os principais impactos para os trabalhadores com as novas regras de seguro-desemprego

Especialista do escritório Barcellos Tucunduva Advogados explica as mudanças

 
O País tem mudado drasticamente o modelo de benefícios previdenciários, com novas medidas fiscais e mudança nas regras na Previdência Social e INSS. Entre as principais decisões do governo está a Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015 (publicada em 17/06/2015), a qual alterou a Lei nº 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.        


De acordo com Nelson Raimundo de Figueiredo, sócio do escritório Barcellos, Tucunduva – Advogados, as modificações nas regras para a solicitação do benefício são as mais impactantes. “Anteriormente, era necessário que o trabalhador tivesse seis meses comprovado em carteira profissional, para que desse entrada para o recebimento do benefício.


Agora, com o sancionamento da Lei nº 13.134, o trabalhador, quando da primeira solicitação, precisará da comprovação de pelo menos 12 (doze) meses de carteira assinada nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da dispensa”, explica. 
 
Entretanto, se se tratar de segunda solicitação do trabalhador, será necessário ter recebido salários relativos a pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses. “A partir da terceira solicitação, o procedimento permanece igual ao praticado anteriormente; o trabalhador precisará ter recebido salários por pelo menos 6 (seis) meses anteriores à data da dispensa”, complementa.

 
Número de parcelas também mudará
Relativamente à quantidade de parcelas, as regras também sofreram alterações em relação aos meses trabalhados. Se comprovar, na primeira solicitação, vínculo empregatício de 12 (doze) a 23 (vinte e três) meses nos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, o trabalhador terá direito a quatro parcelas. Se comprovar vínculo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, receberá cinco parcelas. 


Para a segunda solicitação, o trabalhador deverá comprovar vínculo de emprego de 12 (doze) a 23 (vinte e três) meses para receber quatro parcelas. 


“A partir da terceira solicitação, o trabalhador precisará comprovar vínculo de 6 a 11 meses para receber três parcelas”, acrescenta Nelson. Se tiver trabalhado de 12 a 23 meses, terá direito a quatro parcelas. “Se o vínculo completar 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas, tornando a regra mais similar à antiga”, finaliza Nelson. 


Sobre o Barcellos Tucunduva
O Barcellos Tucunduva - Advogados foi fundado há 60 anos e é especializado em direito empresarial. Já teve entre seus sócios nomes de expressão da área jurídica como Vitor Nunes Leal, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e inspirador da Súmula Vinculante. Atualmente, conta com 30 profissionais e faz parte da Primerus, rede internacional de escritórios de advocacia.

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.