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Energia elétrica produzida pelo usuário poderá ficar livre de ICMS 20 de Maio 17H:51

Energia elétrica produzida pelo usuário poderá ficar livre de ICMS

A energia elétrica gerada em uma moradia ou em uma empresa e consumida por essa unidade geradora poderá ficar livre da cobrança de ICMS. Isso é o que determina o PLS 249/2014 – Complementar, aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Esse é o caso, por exemplo, da energia gerada por painel solar instalado no telhado de casas ou prédios. O autor do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO), quer acabar com a cobrança de ICMS sobre a energia gerada e consumida na própria unidade geradora, para incentivar a desconcentração da produção.

Ele explica que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adotou regras para incentivar pessoas e empresas a investirem em modelos alternativos de energia, como o solar, eólico ou a partir de biomassa. Nesses casos, não há incidência do imposto sobre a parcela gerada e imediatamente utilizada.

No entanto, diz ele, o problema está no excedente gerado e jogado na rede da distribuidora, que o repassa a outro consumidor e gera um crédito de energia para a residência produtora do excedente.

Quando há déficit de energia nessa residência geradora, o consumidor é atendido pela distribuidora, que debitará a energia fornecida dos créditos gerados anteriormente pelo excedente.

Se a demanda da residência for maior que os créditos, a distribuidora vende a parcela que falta. Hoje, incide ICMS tanto sobre a parcela fornecida dentro dos créditos como sobre a energia comprada da distribuidora. A prática segue determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê cobrança de ICMS sobre o consumo “cheio”, formado pela energia vendida e pela proveniente dos créditos.

De acordo com a previsão da Aneel, o tributo incidiria apenas sobre a parcela vendida, mas não sobre a parcela “armazenada” na rede, que é de propriedade do consumidor.

A prática do Confaz, diz Raupp, "fere de morte" todo o projeto de geração de energia distribuída e descentralizada, por comprometer o retorno financeiro.

Essa também é a opinião do relator da matéria na CI, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

– A distribuidora de energia elétrica desempenha o papel de armazenadora da energia do gerador de pequeno porte. O entendimento do Confaz onerou de tal forma que inviabilizou a instalação de novos empreendimentos – disse.

Em voto favorável ao fim da tributação previsto no projeto, o relator classificou de inoportuna a posição do conselho.

O PLS 249/2014 – Complementar segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado

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