Justiça concedeu liminar, mas PGE recorreu. Benefício só é concedido aos magistrados da ativa
Três juízes aposentados de Sergipe – José Alves Neto, José Antônio Santos Ferreira e José Rivaldo Santos –
entraram na Justiça para ter direito ao auxílio-moradia, benefício concedido aos magistrados que estão na ativa. Os pedidos, que estão em julgamento, foram concedidos liminarmente, mas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão. A questão será levada à Turma Recursal.
O auxílio-moradia tem valor atual de R$ 4.337,73, mas de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a benesse não deve ser concedida para quem já está aposentado.
A sequência de decisões positivas aos três juízes aposentados se deu entre os meses de maio e julho deste ano. Os processos tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz), que tem como titular o juiz José Anselmo de Oliveira.
A Jefaz, um dos juizados do TJSE, tem competência para julgar casos em que o Estado ou o Município são acionados a pagar ou indenizar pessoas físicas e jurídicas.
No texto de defesa dos magistrados, há argumentos idênticos com base em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e em trechos da Constituição Federal. No entanto, em nenhum momento, curiosamente, citam a Resolução 199 do CNJ,
justamente a legislação que regulamenta o pagamento do auxílio-moradia aos juízes no Brasil.
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