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Eleições 2020: Veja quanto os candidatos vão poder gastar na Grande Aracaju 3 de Setembro 8H:31
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Eleições 2020: Veja quanto os candidatos vão poder gastar na Grande Aracaju

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou o limite de gastos de campanha que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar para concorrer às Eleições Municipais de 2020.

O BLOG DO MAX fez um levantamento referente aos quatro municípios de Sergipe que integram a grande Aracaju. São eles: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. O resultado mostrou uma ampliação no valor de quase 14% (13,9%), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.

Para se ter ideia, em Aracaju, os candidatos ao cargo de prefeito poderão gastar em suas campanhas o equivalente a R$ 4.286.917,89 no 1º turno e R$ 1.714.767,16 no 2º turno. Já para o cargo de vereador, o montante é de R$ 186.003,67.

Na segunda posição no quesito gastos de campanha na Grande Aracaju está o município de Nossa Senhora do Socorro. Por lá, os candidatos a prefeito estão autorizados a gastar até R$ 291.995,25, enquanto os pleiteantes a uma vaga na Câmara Municipal podem gastar até R$ 29.929,30.

Em São Cristóvão, para o cargo de prefeito, os candidatos podem gastar até R$ 278.562,55 e para a vaga de vereador este montante é de R$ 18.942,68.

No município de Barra dos Coqueiros, quem entrar na disputa pelo cargo de prefeito está autorizado a gastar até R$ 123.077,42, enquanto para o cargo de vereador o valor é de R$ 12.307,75.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. 

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Fonte: Ascom TSE

Comentários

  • José santos 29/11/2020 às 15:46

    Eu tenho uma dúvida, quando os candidatos ajudavam alguém faziam propaganda até precisavam de dinheiro. Mais agora não pode ajudar ninguém, e nem pode fazer propaganda pra que tanto dinheiro.

  • Evandro 07/10/2020 às 10:34

    Olá bom dia!! Eu gostaria de saber, quanto cada candidato a vereador em Nossa Senhora do Socorro, irá receber do fundo partidário, para gastar na campanha eleitoral????

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