Poder e Cotidiano em Sergipe
Dispensa de licenciamento ambiental para as atividades agropecuárias é aprovada para o território sergipano 18 de Fevereiro 14H:38

Dispensa de licenciamento ambiental para as atividades agropecuárias é aprovada para o território sergipano

O Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMA aprovou a Resolução 10/2016 que trata da dispensa de licenciamento ambiental para as atividades agropecuárias no estado de Sergipe.


A decisão entrou em vigor a partir da última terça (15), com vigência para o ano de 2016. Ficam liberados do licenciamento:


I.                    As atividades de implantação de novas culturas em áreas agricultáveis consolidadas e renovação de culturas em áreas de até 10 ha.


II.                  As atividades de novas culturas em áreas agricultáveis consolidadas e renovação de culturas forrageiras em áreas de até 20 ha.


III.                O custeio agropecuário, condicionado ao acompanhamento de assistência técnica e extensão rural, à obrigatoriedade de atendimento à legislação ambiental, no tocante às Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e demais áreas com restrições legais específicas.


IV.                A aquisição de máquinas, veículos utilitários, equipamentos e implementos agropecuários.


V.                  A construção e reforma de cercas, currais, bebedouros, cochos, barracões, casas individuais, armazéns e silos, equipamentos de secagem e beneficiamento de produtos agrícolas (sem transformação), localizados em propriedades, colônias e assentamentos rurais.


VI.                A construção e manutenção de viveiros de mudas, quando condicionados ao acompanhamento de assistência técnica e extensão rural.


VII.              A correção de solos em áreas de produção agropecuária.



VIII.            A aquisição de animais de produção.


O documento destaca ainda que os agentes financeiros deverão enviar, a cada trimestre, ao órgão ambiental a relação dos produtores rurais beneficiados com o financiamento agropecuário, bem como os empreendimentos que se enquadram na decisão. Nessa relação deverá conter a identificação do produtor, das atividades beneficiadas e um termo de responsabilidade assinado pelo mesmo para garantir legitimidade das informações apresentadas.


Para a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe a resolução não implica em malefícios para a população sergipana, visto que as disposições de proteção ao meio ambiente continuam valendo. A mudança traz apenas uma determinação de adequação das atividades e dos empreendimentos de acordo com o impacto que cada um exerce sobre o meio ambiente.

 

Mosca Negra
Em dezembro último a FIES emitiu uma nota a respeito da praga que prejudica a produção de laranja no estado de Sergipe, a mosca negra. Em 2015 os citricultores sergipanos enfrentaram uma queda expressiva na produção devido ao entrave. A decisão da resolução 10/2016 reforça o apelo da Federação das Indústrias quanto aos incentivos que os produtores desse segmento precisavam para combater o problema e evitar recuo na produção da laranja.


Essa resolução permitirá que os empresários realizem financiamentos sem a necessidade de serem licenciados, pelo menos durante o ano de 2016.


Para o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), Eduardo Prado de Oliveira, “a decisão do Conselho Estadual em dispensar do licenciamento os pequenos produtores foi bastante acertada, pois os desobriga de cumprir uma exigência burocrática que pode custar a sobrevivência desses pequenos empresários e de muitos trabalhadores”.

 

UNICOM/FIES
Foto: Ilustrativa/Ascom Cohidro

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