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Cresce o número de denúncias sobre acumuladores de animais em Aracaju 3 de Outubro 17H:22

Cresce o número de denúncias sobre acumuladores de animais em Aracaju

Amanhã, 04, comemora-se o Dia de Combate aos maus tratos contra animais pela lei municipal 4.652/15. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) aproveita a ocasião para alertar sobre um problema que vem crescendo na capital: o acúmulo de animais em residências.

 

Aparentemente um gesto de compaixão (as pessoas geralmente recolhem animais abandonados), o acúmulo de animais é considerado um distúrbio mental e pode causar vários problemas, tanto para os próprios animais como também para os humanos. Em apenas uma semana, a Sema registrou três casos em diferentes pontos da cidade.

 

No Bairro Siqueira Campos, a Sema fiscalizou uma residência com mais de 30 gatos sobrevivendo em condições precárias.

 

“Uma senhora alugou uma casa somente para abrigar animais encontrados na rua. O local estava coberto de fezes e urinas dos gatos, um ambiente propício ao surgimento de zoonoses, como a Síndrome da Larva Migrans Visceral e Toxoplasmose, que atingem tanto os animais como os homens”, relata a técnica ambiental da Sema, Betejane de Oliveira.

 

A medida adotada pela Sema foi notificá-la e orientá-la sobre o Art. 12, da Lei Municipal 2.380/96, que diz que é de responsabilidade dos proprietários a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem estar, bem como as providências pertinentes à remoção dos dejetos por eles deixados nas vias públicas.

 

Leis

Em Aracaju, existe a Lei Municipal 2.380/96 que restringe a 10 animais em residência particular, para criação, guarda e manutenção das espécies caninas ou felinas. Acima disso é caracterizado como catil ou canil, que deve ter licença ambiental junto a Sema, para que todas as medidas de segurança e de proteção ao meio ambiente sejam cumpridas. Criação de animais sem condições necessárias é enquadrada como maus tratos.

 

De acordo com o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, detenção de três meses a um ano, e multa.

 

Síndrome de Noé

 O acúmulo de animais, também conhecida como “Síndrome de Noé” não se caracteriza apenas pela grande quantidade de animais, mas também pelo excessivo apego. “É preciso ter um diálogo cauteloso com o infrator, pois, mesmo sem condições de tratar os animais adequadamente, eles têm dificuldades em perceber o mal que estão causando e em libertá-los”, explica a técnica ambiental da Sema.

 

Como denunciar?

Denúncias sobre acúmulo de animais podem ser realizadas através do telefone 3225-4150 ou na sede da Sema, localizada à Avenida Pedro Paes de Azevedo, 853, Bairro Salgado Filho.

 

Sema

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