Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (10) uma atualização essencial nas instruções normativas relacionadas à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), publicada no Diário Oficial da União. A gestão desse cadastro, a cargo da Secretaria Especial da Receita, é gratuita e anteriormente exigida apenas para indivíduos com obrigações tributárias no Brasil, dependentes em declarações de Imposto de Renda, e em circunstâncias como abertura de contas, investimentos ou transações imobiliárias. A inscrição voluntária também era permitida.
Há um ano, uma lei sancionada estabeleceu o CPF como número único de identificação, levando os órgãos emissores da Carteira de Identidade Nacional (CIN) a colaborar com a Receita Federal na revisão de dados e biométricos, cadastrando cidadãos ausentes na base de dados.
A atualização determina que, a partir do registro de nascimento, cidadãos brasileiros sejam automaticamente inscritos na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único, imutável e único por pessoa. O governo federal planeja substituir o Registro Geral (RG) pelo CPF como identificação exclusiva até 2033.
Após a inscrição, as alterações de dados e regularizações só serão permitidas em casos de pendências indicadas. A situação cadastral do CPF pode ser regular, pendente de regularização, suspensa, cancelada, titular falecido ou nula (fraude), sem que o pagamento de tributos afete sua condição.
A Receita Federal oferece consulta de situação cadastral em seu site. Caso o status seja "pendente de regularização", é possível identificar o ano da última entrega da Declaração do Imposto de Renda pelo portal e-CAC. A regularização pode ser feita no e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para situações de "suspenso", a regularização exige agendamento e apresentação de documentação comprobatória na Receita Federal ou envio por e-mail. No caso de incorreções como "titular falecido" ou "cancelado", é necessário agendar atendimento para correção do CPF.
Com informações de Agência Brasil
Foto: Rceita Federal
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