Poder e Cotidiano em Sergipe
Condutor que desrespeitar regras dos corredores de ônibus cometerá infração gravíssima 29 de Setembro 9H:54
SERVIÇO

Condutor que desrespeitar regras dos corredores de ônibus cometerá infração gravíssima

Depois de quase 60 dias de adaptação, a partir do próximo domingo, 1º de outubro, os condutores que desrespeitarem as regras de circulação das faixas exclusivas dos corredores de mobilidade estarão cometendo infração de trânsito gravíssima e poderão ser autuados, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A fase de adaptação se encerra no sábado, dia 30, após uma ampla campanha educativa realizada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, que teve como foco a travessia dos pedestres, o acesso aos abrigos de ônibus e o respeito dos condutores às lombofaixas e às faixas exclusivas.

“Exploramos os meios de comunicação, informando a população sobre as regras dos corredores, fizemos uma intensa campanha educativa e de orientação e estendemos o período de adaptação, mas agora, a partir do domingo, os condutores que desrespeitarem as regras poderão ser autuados. Notamos que já há um respeito dos condutores às faixas exclusivas e esperamos que haja ainda mais com o fim do período de adaptação”, ressalta o superintendente da SMTT, Renato Telles.

O superintendente reforça ainda o objetivo dos corredores de mobilidade e das faixas. “Importante reforçar que os corredores foram projetados para priorizar e reduzir o tempo de deslocamento dos coletivos e isso tem acontecido. Com as faixas exclusivas, o tempo de viagens dos ônibus reduziu em média 26%”, destaca.

Quem pode trafegar


Nas faixas exclusivas do corredor Hermes Fontes, além dos ônibus do transporte público, estão autorizados a trafegar somente táxis, transportes escolares e veículos oficiais devidamente caracterizados. No entanto, táxis e transportes escolares não podem realizar embarque e desembarque dentro deste corredor.

Já os corredores Beira Mar, Centro/Jardins e Augusto Franco dispõem de padronização dos horários. Com isso, a proibição de circulação dos automóveis pelas faixas exclusivas é de segunda a sexta-feira, entre 6h e 9h e de 16h às 19h. Táxis, transporte escolar e veículos oficiais caracterizados também têm livre circulação nessas faixas.

O condutor que desrespeitar as regras das faixas exclusivas estará cometendo infração gravíssima, sujeito à multa de R$293,47, e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme disposto no Artigo 184, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foto: Michel  Oliveira

 
 

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.