Poder e Cotidiano em Sergipe
14 estudantes da UFS podem ter fraudado o sistema de cotas 28 de Janeiro 5H:01
COTIDIANO

14 estudantes da UFS podem ter fraudado o sistema de cotas

Banca contestou autodeclaração dos candidatos e avaliou que eles não eram pretos ou pardos

Em junho do ano passado o BLOG DO MAX divulgou, com exclusividade, um perfil no Twitter que fazia as denúncias sobre possíveis fraudes no sistema de cotas da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Instituto Federal de Sergipe (IFS).

O perfil Fraudadores de Sergipe – UFS e IFS (@Ufsfraudes), que já foi excluído, publicou fotos, nome completo e data de aprovação no vestibular de pessoas com pele branca que se valeram das cotas raciais para garantir o ingresso nas Instituições.

Alem de diversas pessoas loiras, alguns denunciados, aprovados em vestibulares de anos anteriores, tinham até olhos azuis.

A maior parte das denúncias se refere ao curso de medicina, mas há também estudantes de Farmácia, Fisioterapia, Odontologia, Direito e outros cursos.

À época, a UFS emitiu nota afirmando que os denunciados seriam incluídos em uma lista e entrariam na pauta de reunião da Comissão de Heteroidentificação para Ingressantes Pretos, Pardos e Indígenas (PPI). Também foi informado que, caso necessário, os denunciados seriam convocados para se apresentarem à Comissão para verificação da denúncia.

Averiguação 
Na última terça-feira, 26, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da UFS divulgou o resultado da avaliação da banca de aferição e heteroidentificação, considerando 14 dos denunciados inaptos para ocupar a vaga conferida pelo sistema de cotas.

A UFS explicou que 19 estudantes foram convocados, três não compareceram, uma desistiu da vaga e apenas uma foi considerada apta para ocupar a vaga.

Por fim, a universidade informou que o resultado da aferição não terá o poder de cancelar administrativamente qualquer matrícula dos alunos relacionados, tendo o escopo apenas de analisar as denúncias de possíveis fraudes e emitir um relatório técnico conclusivo, o qual será encaminhado, caso confirmada a presença de indícios de fraude, ao Ministério Público Federal (PRDC/SE) para adoção das providências cabíveis.

 

 

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