A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, ingressou com Ação Civil Pública em face do Município de Aracaju, objetivando a concessão de auxílio moradia para as famílias que foram retiradas do Bairro 17 de Março e que se encontram em vulnerabilidade social.
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Luiz Eduardo Araújo Portela, acatou os pedidos da Defensoria Pública e deferiu Liminar, determinando que a Prefeitura Municipal de Aracaju identifique as famílias carentes das comunidades do Arrozal, Água Fina, Preol, Morro do Avião, Marivan e Prainha que residem em áreas de risco, fazendo o cadastramento e possibilitando que o cidadão possa saber da efetivação dos projetos habitacionais.