A 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Sergipe (TJSE), julgou, nessa segunda-feira, 21.10, os Agravos de
Instrumento 2140/2013 (Processo nº 20132159520) e 2165/2013 (Processo nº
2013216086) e, por unanimidade, determinou que a Prefeitura Municipal de
Aracaju (PMA) e a EMURB, no prazo de trinta dias, dê início as obras
definitivas descritas no projeto de defesa litorânea realizado pela empresa
contratada pelo ente municipal, liberando, após execução e adoção das medidas
iniciais para contenção do avanço da maré, a circulação de veículos na via
interditada.