O deputado federal Valadares Filho (PSB-SE), apresentou duas emendas à Medida Provisória - MP nº 679/2015, com o objetivo de alterar o art. 3º e o art. 43º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
As emendas apresentadas visam incluir no art. 3º, da Lei nº 11.977, o §7º - O processo de comprovação de renda será célere e informal, devendo ser consideradas as rendas informais e computados o somatório de todas as rendas das pessoas que convivam em uma mesma família.
Para o deputado a mudança “pretende flexibilizar significativamente o processo de comprovação de renda, como forma de facilitar o acesso das famílias brasileiras ao seu direito constitucional de moradia”, explica.
Outra alteração da Lei nº 11.977, através de emenda da MP nº 679/2015, se dá no art. 43º, para incluir o §1º - Não serão devidas custas e emolumentos referentes à escritura pública pelo beneficiário com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
De acordo com a Lei vigente, os valores podem ser reduzidos em até 50%, caso o beneficiário participe de outros programas. “O objetivo é isentar as famílias, com renda de até três salários mínimos, o pagamento para os custos cartoriais de registro de imóveis devidas de unidades habitacionais destinadas”, conclui Valadares Filho.
Da Assessoria de Imprensa