Está marcada para o
dia 11 de março (sexta-feira), a realização da p
rimeira audiência criminal por videoconferência de Sergipe. O detento
será ouvido, às 9 horas, em uma sala equipada, no Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão, por uma magistrada que estará na 4ª Vara Criminal, no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju.
Para o Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça,
a utilização da videoconfência nas audiências criminais no Judiciário sergipano é uma das prioridades da atual gestão. "O TJSE, através das gestões anteriores, sempre demonstrou interesse em implantar as videoaudiências e agora, com o convênio assinado com o Executivo, por meio da Secretaria de Justiça,
conseguimos viabilizar os recursos técnicos suficientes e a base jurídica para a utilização do sistema", explicou o magistrado.
Entre outros fatores, a medida leva em conta,
a redução de custos para o poder público e também de tempo de tramitação dos processos, já que não haverá necessidade de deslocar os réus do local em que estão detidos para a audiência. Tanto a reserva das salas de videoconferência quanto a marcação da audiência serão feitas por agendamento eletrônico.
O sistema apresentará um c
alendário indicando a disponibilidade das salas e um ofício será expedido ao Departamento Central do Sistema Penitenciário (Desipe), através do malote digital, informando sobre a designação da audiência.Antes do início da audiência, deverá ser
disponibilizado um horário para que o réu converse reservadamente com seu advogado e/ou defensor público. Esses profissionais poderão escolher se participam da audiência no estabelecimento penal ou no fórum.
O projeto será implantado, inicialmente, na 4ª Vara Criminal de Aracaju,
por um período de experiência de 90 dias. O artigo 185 do Código de Processo Penal permite o interrogatório de réus presos por videoconferência e a Resolução 105 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a documentação dos depoimentos que utilizam esse sistema audiovisual.
A utilização do sistema de videoaudiências no Tribunal de Justiça de Sergipe foi regulamentada pela Portaria nº 16/2016.(http://www.tjse.jus.br/tjnet/publicacoes/portarias/visualizar_portaria.wsp?tmp.codigo=28222
Fonte: TJSE