Os gestores sergipanos
têm novos prazos para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) o Orçamento para o exercício financeiro de 2016, e os informes mensais referentes aos
meses de dezembro de 2015, e janeiro, fevereiro, março e abril deste ano.
A prorrogação, que se estende a toda Administração Municipal e Estadual, foi
deferida pelo conselheiro-corregedor,
Luiz Augusto Ribeiro, atendendo a um pleito dos jurisdicionados que alegam impossibilidade de cumprir os prazos legais.
Ao justificar o deferimento, o conselheiro corregedor diz estar "
ciente dos óbices enfrentados pelos gestores no início de cada exercício financeiro, potencializados pelas alterações introduzidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público".
Com a prorrogação,
o Orçamento do exercício financeiro de 2016 deve agora ser encaminhado até o dia 10/03. Já o informe do mês de dezembro de 2015 tem como novo prazo limite o dia
29/02, enquanto o informe de janeiro deve ser entregue até
30/03; o de fevereiro,
até 29/04; o de março, até
16/05; e o de abril, a
té 31/05.
Fonte: TCE