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TCE determina que a Prefeitura de São Domingos priorize pagamento do magistério 25 de Fevereiro 18H:43

TCE determina que a Prefeitura de São Domingos priorize pagamento do magistério

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), aprovou na sessão plenária desta quinta-feira, 25, a expedição de medida cautelar proposta pela conselheira Angélica Guimarães determinando que o chefe do Executivo no município de São Domingos destine, prioritariamente, os recursos recebidos pelo FUNDEB, MDE e salário-educação à folha de pessoal do magistério, garantindo-lhe precedência.


A decisão decorre de representação proposta pelo procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, do Ministério Público de Contas, no dia 26 de novembro de 2015, após tomar ciência de que, até então, apenas metade dos vencimentos do magistério referentes ao mês de setembro do mesmo ano havia sido pago.


Ainda conforme a representação do procurador, a movimentação da conta do município vinculada ao FUNDEB apresentou receita, nos meses de agosto e setembro de 2015, superior à despesa com a folha. Em agosto, a receita foi de R$ 386.363,38 e a folha de pagamento, incluindo os servidores técnico-administrativos, totalizou R$ 349.887,74. Em setembro, a receita foi de R$ 422.025,37 e a folha totalizou R$ 406.261,26

"Além do FUNDEB, o município conta com outras fontes de receitas específicas para o financiamento da educação, como recursos para o transporte, para a alimentação e para a infraestrutura escolar. E, apenas professores com atividade em sala de aula podem ser pagos com essa fonte de receita, sendo que, possivelmente, deve haver distorções na execução das despesas com pessoal do magistério: desvio de função; carga horária não cumprida; contratações desnecessárias, tanto no magistério como nas funções de apoio", conclui o procurador.


Em caso de não pagamento dos vencimentos do magistério, de forma integral, até a data limite do 5º dia útil do mês subsequente, a decisão prevê multa diária de R$ 1mil, até o limite máximo de R$ 62.033,61.


Fonte: TCE

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