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Subvenções: Veja por que o Ministério Público pediu a cassação da deputada Maria Mendonça 27 de Novembro 6H:47

Subvenções: Veja por que o Ministério Público pediu a cassação da deputada Maria Mendonça

Hoje, 27 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), em sessão aberta ao público, julgará o pedido de cassação do mandato da deputada Maria Mendonça, ajuizado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), após a investigação de repasse irregular e desvios de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa do Estado.


As verbas de subvenção eram um recurso, no valor de R$ 1,5 milhão por ano, disponível para todos os deputados distribuírem entre entidades de cunho social.


Durante as investigações, o a PRE/SE identificou que, em pelo menos dois casos, a deputada repassou recursos para entidades comandadas por familiares ou integrantes do seu partido, que não puderam comprovar a aplicação correta dos recursos.


Além do pedido da cassação, que poderá tornar o deputado inelegível por oito anos, PRE/SE também requereu aplicação de multa, no valor máximo de R$ 106.410.

 
Argumentos
O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”.


A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato.


A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso da deputada Maria Mendonça requer a aplicação de todas as penas previstas – cassação de mandato e multa – além de gerar outras investigações, nas áreas cíveis e criminais, já em andamento no Ministério Público Estadual.


Desvios
Na ação, a Procuradoria Regional Eleitoral analisou os casos de repasses de subvenções feitos por Maria Mendonça a duas entidades: a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade de Itabaiana (Apami) e a Associação Comunitária de Malhador.


A PRE destaca que os municípios onde ficam essas entidades foram aqueles em que Maria Mendonça teve maior êxito na eleição, sendo a candidata mais votada tanto em Malhador quanto em Itabaiana, num claro resultada da distribuição dessas verbas.


No caso da Apami, a deputada repassou R$ 315 mil em 2014. A entidade foi fundada por seu pai, Chico de Miguel, liderança política tradicional no município. Sempre foi gerenciada por seus familiares e hoje é presidida por uma prima. Segundo a dirigente Maria Gois de Mendonça, a instituição recebe subvenções desde 2011 e realiza atividades assistencialistas como distribuição de cestas e medicamentos, a qualquer pessoa e sem plano de trabalho definido.


A quebra de sigilo bancário da instituição demonstrou que as compras de alimentos e medicamentos eram feitas exclusivamente de empresas de outros familiares da deputada, apesar do comércio de Itabaiana ser conhecido pelo grande número de estabelecimentos. A movimentação financeira era feita através de saques de recursos na boca do caixa, uma operação pouco comum no comércio.


A análise e cruzamentos dos dados demonstrou ainda que as principais empresas fornecedoras da Apami também forneceram serviços à campanha eleitoral de Maria, como no caso de postos de combustíveis. Houve casos, inclusive, de empresas prestarem serviços que não eram sua atividade final, como a Comercial e Empacotadora Ouro Verde Ltda, de seu primo Josias Mota, que vende gêneros alimentícios mas, à campanha, forneceu refeições prontas (quentinhas).


A situação, explica o MP Eleitoral, “aponta concretamente para a utilização de recursos repassados à Apami para o pagamento a fornecedores da campanha da representada”, especialmente porque o valor gasto pela entidade junto à fornecedora de combustível J.Alves (R$ 27.234,15) não é compatível com as atividades desenvolvidas pela instituição.


Para a PRE, a responsabilidade da deputada na má aplicação das verbas fica clara, ao escolher entidade de sua família, e nela concentrar um grande volume de verbas de subvenção, sem que haja provas da correta utilização das verbas e com um claro benefício à sua candidatura.
 

Malhador
Para a Associação Comunitária de Malhador, a deputada Maria Mendonça repassou R$ 15 mil, de um total de R$ 105 mil recebido pela entidade. Em visitas à entidade e oitivas de testemunhas, a PRE/SE constatou que a associação é de fachada, não tem funcionamento efetivo.


A associação, segundo sua tesoureira, Rosilda Andrade, não tem sede nem endereço fixo e realiza festas em datas comemorativas, como dia dos pais e emancipação politica da cidade. Ainda segundo Rosilda, o responsável de fato pela instituição é o vereador Fábio Barbosa, do Partido Progressista, o mesmo de Maria Mendonça e Venâncio Fonseca, outro responsável por repasses à instituição.
 

Em depoimento à Justiça, o vereador inicialmente negou fazer parte da diretoria da instituição mas depois reconheceu ser o responsável pela contabilidade da associação. Ainda assim, não foi capaz de comprovar os gastos com as supostas festas realizadas nem justificar os saques em espécie de pelo menos R$ 96 mil reais retirados da conta da entidade. Esse valor corresponde a 91% de toda verba de subvenção recebida pela associação, que foi gasto sem possibilidade de ser rastreado.

 
Para o MP Eleitoral, a parlamentar tem responsabilidade direta por repassar recursos públicos a entidades obscuras sem garantia nenhuma da aplicação correta das verbas. A gravidade dos fatos, no entendimento do Ministério Público, impõem a aplicação de todas as sanções previstas na legislação, inclusive a cassação do diploma.


Fonte: MPF/SE

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