Após o Tribunal Regional Federal extinguir o processo que suspendia a caracterização de terreno da marinha dos imóveis de Aracaju, a Superintendência do Patrimônio da União em Sergip (SPU/SE) já ensaia a cobrança dos últimos cinco anos da taxa de ocupação e foro, que deixaram de ser cobrados, por conta da liminar existente no processo.
Pelo teor da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), cada proprietário deve ingressar individualmente com uma ação para descaracterizar a condição de terreno de marinha, tendo em vista que o processo administrativo da SPU contém nulidade.
Para o advogado Rodrigo Alvares, da comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vem acompanhando de perto o assunto, os interessados devem ter pressa para propor a ação, tendo em vista a iminente cobrança do retroativo.
Foto: Jorge Henrique
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