Atualmente o Estado paga aposentadoria de quatro ex-governadores. São eles: Albano do Prado Pimentel Franco (desde 2003), Antônio Carlos Valadares e Paulo Barreto de Menezes (desde 1988) e João Alves Filho (desde 1987). A Lei de Sergipe beneficia apenas ex-governadores. Sendo assim, no caso de viúvas, as que recebem, ganharam o benefício na Justiça ou recebem por pensão legislativa.
O valor de cada uma dessas aposentadorias é de R$ 26.589,68. Ou seja, é gasto com cada uma dessas aposentadorias e pensões R$ 345.665,84 ao ano. A concessão do benefício não é automática, ela deve ser requerida pelo governador. Caso exerça outro cargo de servidor estadual, o ex-governador deve escolher qual provento receber. Não há nenhum caso de devolução ou de preferência do ex-governador em não receber os proventos.