Poder e Cotidiano em Sergipe
Propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas até o dia 25 de novembro 18 de Novembro 1H:32

Propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas até o dia 25 de novembro

Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até trinta dias após a eleição.

O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro.


Punição
De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais - conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município - bem como normas ambientais e de direito administrativo.


Fiscalização
O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda onde houve disputa no segundo turno (AC, AP, AM, CE, DF, GO, MS, PR, PB, RJ, RN, RS, RO e RR). Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) contam com canais de comunicação com o eleitor e alguns têm, inclusive, canais específicos para o envio de denúncias. É o caso, por exemplo, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).


Em Goiás, os candidatos que disputaram o segundo turno assinaram, no dia 9 de outubro, na sede do Regional, um termo se compromissando a impedir o acúmulo indevido de material de propaganda impressa ao longo da campanha. Além disso, os então candidatos ao governo goiano se dispuseram a destinar para a reciclagem as sobras de material de campanha. Na Paraíba, o TRE-PB e a Procuradoria Regional Eleitoral se uniram na divulgação de campanha para combater a propaganda eleitoral. No Rio Grande do Norte, o TRE-RN recebe informações pelo sistema de denúncias on-line disponível no site www.tre-rn.jus.br.


Em Minas Gerais não houve segundo turno, mas ao longo da campanha o TRE-MG realizou, em parceria com o Corpo de Bombeiros, a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e a Polícia Militar, a terceira edição da campanha Sujeira Não é Legal. O objetivo foi orientar candidatos, eleitores e a população em geral a realizar uma campanha eleitoral mais limpa, segura, tranquila e transparente.

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.