A Constituição Federal assegura ao semiárido nordestino metade dos recursos aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo destinados à Região. E esse diferencial tem motivado os municípios a pleitearem sua inclusão no semiárido. A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, definiu, para efeito de aplicação dos recursos, o semiárido como a região inserida na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com precipitação pluviométrica média anual igual ou inferior a 800 mm. Com base nesse critério, caberia à Sudene definir os limites da região.
Em 2007, a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro, redefiniu os critérios de enquadramento no semiárido simplesmente indicando que caberia à Sudene, por meio de portaria, estabelecer seus limites dentro da área de atuação daquela Superintendência. Os critérios usados, foram propostos em 2005, quando o Ministério da Integração Nacional, no exercício das atribuições da Sudene – que somente seria recriada dois anos mais tarde – redefiniu o semiárido mediante a publicação de uma portaria sobre o assunto. E os critérios utilizados nesse exercício foram: precipitação pluviométrica média anual inferior a 800 milímetros; índice de aridez de até 0,5 calculado pelo balanço hídrico que relaciona as precipitações e a evapotranspiração potencial, no período entre 1961 e 1990; e risco de seca maior que 60%, tomando-se por base o período entre 1970 e 1990.
O enquadramento em ao menos um desses critérios passou a credenciar o município ao acesso, em condições diferenciadas, aos programas de financiamento ao setor produtivo, principalmente quanto aos encargos financeiros e à obtenção de um bônus de adimplência. Por considerar os critérios propostos justos e apropriados, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 146 de 2014, que sugere que esses critérios sejam incluídos em lei.
Além disso, o senador acredita que os procedimentos de enquadramento dos municípios visando à atualização dos limites da região do semiárido são pouco frequentes. “Ao longo do tempo, os indicadores de precipitação pluviométrica média anual, índice de aridez e risco de seca podem alterar-se significativamente. Esse é um aspecto particularmente preocupante em um contexto marcado por transformações climáticas aceleradas e por uma aparente tendência à desertificação de certas regiões do Nordeste nos anos recentes”, explicou.
Por isso, no PLS nº 146 de 2014, Valadares também propõe que, a cada cinco anos, os limites da região do semiárido sejam atualizados. “Para isso, os órgãos competentes deverão manter séries históricas atualizadas sobre os critérios de enquadramento propostos e pode ser preciso abordar dados tanto temporais como geográficos para garantir a disponibilidade de séries de longo prazo extensivas aos municípios da região”, defendeu Valadares.
Receba notícias no seu Whatsapp.
Cadastre seu número agora mesmo!