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Programa de Autorregularização Tributária: Simples fica de fora 2 de Janeiro 12H:11
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Programa de Autorregularização Tributária: Simples fica de fora

No dia 29, a Instrução Normativa RFB Nº 2.168 foi oficializada no Diário Oficial da União, regulamentando o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme a Lei Nº 14.740 de 29 de novembro de 2023.

Esta medida visa estimular os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, prevenindo autuações e litígios tributários.

Prazos e Condições para Adesão

Pessoas físicas e jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil podem aderir à autorregularização tributária incentivada. O período para adesão é de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.

A autorregularização inclui tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e aqueles constituídos até 1º de abril de 2024. Os tributos abrangidos englobam todos os administrados pela RFB, incluindo créditos tributários decorrentes de auto de infração.

Benefícios e Parcelamento

Os contribuintes podem liquidar a dívida consolidada com 100% de redução de multas e juros, pagando 50% como entrada e parcelando o restante em até 48 prestações mensais.

Formalização e Processo de Adesão

A formalização do pedido de autorregularização ocorre por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066 de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, e a aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Utilização de Créditos e Exclusão

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada, condicionados à confissão da dívida. A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais.

Atenção para Exclusões Específicas

A autorregularização não se aplica aos débitos do Simples Nacional, e a redução de multas e juros não afeta a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme o artigo 16 da instrução.

Iniciativa Contribuindo para a Estabilidade Fiscal do País

Essa iniciativa busca oferecer benefícios significativos aos contribuintes, promovendo a autorregularização de débitos fiscais e contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país. Adotar esse programa representa uma oportunidade estratégica para regularizar pendências tributárias com condições vantajosas.

Com informações de Receita Federal

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

 

 

 

 
 
 

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